São Paulo

CAPÍTULO VII : Disposições Gerais




GRÊMIO ACADÊMICO DA ZONA SUL
Estatuto e Regimento Interno




CAPÍTULO VII
Disposições Gerais e Transitórias

Art. 44º – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo seus bens a entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta questão.

Art. 45° – Excepcionalmente, em caso do Presidente ou Secretário de Finanças terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor da escola, convidado pela Diretoria do Grêmio.

Art. 46º – Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia Geral.

Art. 47º – Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembléia Geral dos alunos da Unidade Escolar.

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