São Paulo

CAPÍTULO III : Da Organização do Grêmio Estudantil



GRÊMIO ACADÊMICO DA ZONA SUL
Estatuto e Regimento Interno




CAPÍTULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil

Art. 5º – São instâncias de decisão do Grêmio:

I – a Assembléia Geral dos Estudantes;
II – o Conselho de Representantes de Classe;
III – a Diretoria do Grêmio;
IV – o Conselho Fiscal.


SEÇÃO I
Da Assembléia Geral

Art. 6º – A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da escola. Os convidados não terão direito a voto.

Art. 7º – A Assembléia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria, para analisar o parecer do Conselho Fiscal e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.

Art. 8º – A Assembléia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um do Conselho de Representantes, ou por metade mais um da Diretoria do Grêmio, 100% do Conselho Fiscal ou abaixo assinado de 20% dos alunos da escola.

     Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do Grêmio e ao Conselho de Representantes de Classe. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados.

Art. 9º – As Assembléias Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos alunos da escola e 2/3 do Conselho de Representantes de Classe, decidindo por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único.

Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do art. 10º é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de 30 minutos.

Art. 10º – Compete à Assembléia Geral:

I – aprovar o Estatuto;
II – reformular o Estatuto;
III – discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
IV – denunciar ou suspender coordenadores do Grêmio;
V – destituir os coordenadores do Grêmio e os membros do Conselho Fiscal;
VI – eleger os coordenadores do Grêmio, os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
VII – receber e analisar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
VIII – marcar a Assembléia Geral Extraordinária quando necessário.


SEÇÃO II
Do Conselho de Representantes de Classe

Art. 11º – O Conselho de Representantes de Classe será constituído somente pelos representantes de classes, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe.

     Tem o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos alunos.

Art. 12º – O Conselho de Representantes de Classe se reunirá, regularmente, uma vez por mês com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocado pelo Grêmio, funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidindo por maioria simples de votos.

Art. 13º – Compete ao Conselho de Representantes de Classe:

I – lutar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
II – assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
III – apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
IV – decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma representada;
V – divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio.


SEÇÃO III
Da Diretoria

Art. 14º – A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:

I – Presidente;
II – Secretário de Planejamento;
III – Secretário de Combate à Violência e Opressão;
IV – Secretário de Imprensa e Propaganda;
V – Secretário de Esportes;
VI – Secretário de Cultura;
VII – Secretário de Finanças;
VIII – Secretário de Infra-Estrutura
IX - Secretário de Eventos
X - Secretário de Relações Acadêmicas

§ 1º – Cada Secretaria é composta por um suplente e uma equipe de 4 (quatro) alunos convidados pelo secretário eleito.
§ 2º – É proibido o acúmulo de cargos.
§ 3º – Na falta de algum dos secretários, o suplente respectivo assumirá o cargo.
§ 4º – Na falta do suplente, a Diretoria do Grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago, tendo que passar por aprovação da Assembléia Geral.

Art. 15º – Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:

I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representantes de Classes;
II – colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III – dar a Assembléia Geral conhecimento sobre:

a) as normas estatutárias que regem o Grêmio;
b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.

IV – tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se a avaliação do Conselho de Representantes de Classe;
V – reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.

Art. 16º – Compete ao Presidente:

I – representar com integridade o Grêmio dentro e fora da escola;
II – tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da Diretoria do Grêmio na reunião seguinte;
III – assinar, juntamente com o Secretário de Imprensa e Propaganda, a correspondência oficial do Grêmio;
IV – representar com competência o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres e à Direção da Escola;
V – cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
VI – coordenar e manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente.

Art. 17º – Compete ao Secretário de Planejamento

I – Fazer o registro em ata de todas as atividades da Diretoria do Grêmio;
II – Organizar toda a documentação referente à entidade
III – Informar a todos os membros da Diretoria o calendário de atividades, bem como as datas e horários das reuniões.

Art. 18º – Compete ao Secretário de Combate à Violência e Opressão

I – auxiliar os alunos, que eventualmente estejam sofrendo de praticas de bullying;
II – trabalhar em conjunto com o coordenador pedagógico para resolver estas questões;
III – tomar atitudes para que sejam evitados excessos de autoridade por parte dos professores em sala de aula, excessos esses, que constrangem e que agridem física ou psicologicamente os alunos;
IV – resolver as questões citadas acima de forma mais civilizada possível, somente mediante diálogo.

Art. 19º – Compete ao Secretário de Imprensa e Propaganda:

I – responder por toda a comunicação da Diretoria do Grêmio Estudantil com os sócios, parceiros e comunidade;
II – informar as atividades que o Grêmio está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação do Grêmio, como rádio, jornal, mural etc.

Art. 20 º – Compete ao Secretário de Esportes:

I – promover atividades esportivas para os alunos;
II – incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da escola.

Art. 21º – Compete ao Secretário de Cultura:

I – promover e auxiliar na organização de conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais;
II – incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.

Art. 22º – Compete ao Secretário de Finanças:

I – administrar as verbas possivelmente arrecadadas pelo grêmio;
II – promover eventos que ajudem na arrecadação de verbas;
III – auxiliar na definição de prioridades de uso de verbas.

Art. 23° - Compete ao Secretário de Infra-estrutura

I – verificar equipamentos necessários para a realização de eventos organizados pelo grêmio;
II - informar à Direção sobre faltas de equipamentos na escola, caso seja informado;
III – zelar pela manutenção dos bens não-consumíveis pertencentes ao Grêmio Estudantil.

Art° 24 – Compete ao Secretário de Eventos

I – auxiliar na organização de diversos eventos na escola, trabalhando juntamente com os secretários competentes ao evento a ser organizado;
II – relatar quais materiais que serão necessários no evento a ser realizado.

Art. 25º – Compete ao Secretário de Relações Acadêmicas:

I – mediar as relações entre alunos, professores e diretores, propondo avaliações de andamento de curso e auto-avaliação dos alunos;
II – trabalhar em conjunto com coordenadores e professores para uma melhor interação entre alunos e professores, para que tudo ocorra da forma mais civilizada possível.


SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal

Art. 26º – O Conselho Fiscal compõe-se de dois membros efetivos e dois suplentes.

Art. 27º – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar a situação das finanças do Grêmio;
II – registrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos nos exames realizados;
III – apresentar na última Assembléia Geral, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;
IV – colher, do Presidente e do Secretário de Finanças eleitos, recibo dos bens do Grêmio;
V – convocar a Assembléia Geral nos casos de urgência.


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