GRÊMIO ACADÊMICO DA ZONA SUL
Estatuto e Regimento Interno
CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar
Art. 31º – Constituem infrações disciplinares:
I – usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
II – deixar de cumprir o Estatuto;
III – prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV – praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
V – representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria;
VI – atentar contra os bens do Grêmio;
VII – deixar de participar das reuniões sem motivo justificável.
Art. 32º – É competente para apurar infrações, dos incisos I a V e VII, a Diretoria do Grêmio, e do inciso VI, o Conselho Fiscal.
Art. 33º – Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembléia Geral.
§ 1º – As penas para as infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
§ 2º – É sempre garantido ao aluno o direito de defesa.



