São Paulo

Ciclo de Palestras, Vestibular e Literatura

Releituras de Livros de Vestibular - Gratuito - Sab, 03/09/2011 - Sab, 05/11/2011

Copa Recreio 2011(Returno)

Confira a tabela e horário dos jogos!

EM BREVE AS REAÇÕES VÃO ACONTECER!

Feira Cultural 2011

Ciclo de Palestras, Vestibular e Literatura

Releituras de Livros de Vestibular - Gratuito - Na Faculdade de Educação da USP

Reforço de Química

Aula de Reforço de Química - Quarta-Feira às 12h

Reforço de Física

Aula de Reforço de Química - Segunda, Terça, Quinta e Sexta às 12h

Eventos

#despedidaterceirao
Copa Técnico
Copa Recreio
Festa Junina
Intertec Olympic
Intertec
SuperCopa
Intertec Olymnpic

Contato




Grêmio Acadêmio da Etec Zona Sul


E-mail: eteczsgremio2011@gmail.com
Twitter: @eteczsgremio
Ouvidoria: Clique Aqui!



#despedidaterceirao


Movimento de caracterizações realizado pelos Terceiros sempre na última sexta-feira de cada mês em referência à Formatura da 2º Turma do Ensino Médio da Etec Zona Sul.

Histórico:

  • Fevereiro - Movimento Hippie

  • Março - Movimento Brega

  • Abril - Profissões

  • Maio - Nerd

  • Junho
  • Julho
  • Agosto - Estilo Musical

  • Agosto - Pijama

  • Setembro
  • Outubro
  • Novembro
  • Dezembro


Em Manutenção

Página em Manutenção. Aguarde!

Copa Recreio da Zona Sul

Campeonato interno de desportos disputado pelos alunos do Ensino Médio da Etec Zona Sul após o horário de aula, onde as times se enfrentam em busca do título.

Inscrições Futsal-Masc: (FECHADA)
  • Valor: R$: 5,00
  • Onde: Procurar Rafael-2ºB ou André-2ºB até 11/04
  • Local: Quadra Campus Zona Sul
  • Regulamento
Times

Chave1                                        Chave2
 
Roots2º anoIbis2º ano
#Só canelas1º anoPão Tostado3º ano
The Power Guido3º anoSem Nome1º ano
Tua M.. FC1º ano/2º ano

Tabela

Rodada1
18/04   11:45        Sem Nome       x       Tua M...FC
18/04   11:45        Roots               x       The Power Guido
18/04   11:45        Ibis                   x       Pão Tostado
Rodada2
18/04   11:45        #Só Canelas     x       Roots
18/04   11:45        Pão Tostado     x       Tua M..FC
18/04   11:45        Ibis                   x       Sem Nome

Rodada3
18/04   11:45        #Só Canelas     x       The Power Guido
18/04   11:45        Pão Tostado     x       Sem Nome
18/04   11:45        Ibis                   x       Tua M..FC

















Inscrições Handbol-Fem: (FECHADA)
  • Valor:
  • Onde:

HALL DOS CAMPEÕES
      2008 - Periquitos Chacara Club
      2009 - Bananas
      2010 - The Power Guido


SuperCopa de Escolas Técnicas de São Paulo



Campeonato intercolégial que envolve os campeões dos campeonatos internos das principais Escolas Técnicas de São Paulo.

• HALL DOS CAMPEÕES
      2008 - Tio Milho
      2009 - Bundão / GV Woman's Team
      2010 - Tio Milho / PFA


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Olímpiada Cultural & Esportiva - Intertec

A Olimpíada Cultural & Esportiva - Intertec, é fruto de um projeto escolar designado pela diciplina de Educação Física para o segundo ano do Ensino Médio da Etec da Zona Sul.

Coordenado pelos professores Herman Schnabel Fragoso e Tatiana dos Santos, e executado pelos alunos do 2º ano do Ensino Médio subdivididos em 5 grupos: Organização, Finalização, Infra-estrutura, Patrocinio e Cerimonial.
A proposta do projeto é  desenvolver as habilidades,  cooperatividade e competitividade, onde os alunos trabalham em equipes incentivando a prática de esportes e cultura  dentro do colégio.

Os alunos desenvolvem este projeto desde o ínicio do ano, enfrentaram vários problemas, mais viveem também  experiências felizes e divertidas.

                          http://jornalolimpiadasetec.blogspot.com/






Atas de Assembleias


GRÊMIO ACADÊMICO DA ZONA SUL
Pautas e Atas das Assembleias Realizadas



Atas das Assembleias realizadas semestralmente no Auditório do Campus Zona Sul.

Histórico
   -1º Sem/2011
      Pauta
      Ata

Atas das Reuniões


GRÊMIO ACADÊMICO DA ZONA SUL
Pautas e Atas das Reuniões Realizadas



Atas das Reuniões Gerais realizadas semanalmente na Sala de Multimídia no Bloco C-Segundo Andar.

Histórico


    Membros



    GRÊMIO ACADÊMICO DA ZONA SUL


    Atualmente o Grêmio Acadêmico encontra-se em sua terceira administração, com mandato até o início de 2012, pelos seguintes Membros:

    Presidente: 
    Vice-Presidente: Carolina Carinhato  3ºA-MED

    Departamento de Esportes

        -Secretário: André Castro 3ºB-MED / 3ºG-ELO
        -Vice-Secretário: Rafael Gama 3ºB-MED / 3ºG-ELO
        -Primeiro Assistente: Caique 3ºA-MED
        -Segundo Assistente: Lucas Pelegrino 3ºC-MED / 3ºG-ELO


    Departamento de Comunicação

        -Secretário: Rennan 3ºD-MED
        -Vice-Secretário: Gustavo Jorge 3ºA-MED / 3ºG-ELO
        -Primeiro Assistente: Kaue 2º
        -Segundo Assistente: 


    Departamento de Cultura
        -Secretário: Jorge 3ºD-MED
        -Vice-Secretário: Mariana 3ºA-MED
        -Primeiro Assistente: Vinicius 3ºA-MED
        -Segundo Assistente: 


    Departamento de Combate à Violência e Opressão
        -Secretário: Johnatan Buonato 3ºA-MED
        -Vice-Secretário: Felipe 
        -Primeiro Assistente: Pedro 3ºB-MED / 3ºH-ADM
        -Segundo Assistente: Douglas




    Departamento de Eventos
         -Secretário: Gulherme Ferreira 3ºA-MED
        -Vice-Secretário: Danilo 3ºD-MED / 3ºH ADM
        -Primeiro Assistente: 
        -Segundo Assistente: 

    Departamento Fiscal
         -Secretário: Rafael - Prof de História
        -Vice-Secretário: Caique
        -Primeiro Assistente: 
        -Segundo Assistente: 



    Departamento de Relações Acadêmicas

        -Secretário: Juliana Formagio 3ºA-MED
        -Vice-Secretário: Thais 3ºA-MED
        -Primeiro Assistente: Eduardo 3ºA-MED
        -Segundo Assistente:


    Departamento de Planejamento
        -Secretário: Nicholas Serafim 3ºD-MED
        -Vice-Secretário: Simone Fernandes 3ºD-MED
        -Primeiro Assistente: Érico 2º-MED
        -Segundo Assistente: Wadson 2º-MED

    Departamento de Infra-Estrutura
         -Secretário: Arthur 3ºC-MED
        -Vice-Secretário: 
        -Primeiro Assistente: 
        -Segundo Assistente: 


    Apresentação





    O Grêmio Acadêmico da Zona Sul, fundado em 03 de Fevereiro de 2009, é uma associação sem fins lucrativos que representa os estudantes de Ensino Médio e Técnico da Escola Técnica Estadual da Zona Sul de São Paulo (ETEC da Zona Sul) situado à Rua Frederico Grotte, 322 - Jardim São Luiz - São Paulo/SP.



    Estatuto do Grêmio 2011

    CAPÍTULO VII : Disposições Gerais




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    Estatuto e Regimento Interno




    CAPÍTULO VII
    Disposições Gerais e Transitórias

    Art. 44º – A dissolução do Grêmio somente ocorrerá quando for extinta a Escola, revertendo seus bens a entidades semelhantes, conforme dispõem as leis que tratam desta questão.

    Art. 45° – Excepcionalmente, em caso do Presidente ou Secretário de Finanças terem menos de 18 (dezoito) anos de idade, a abertura e movimentação da conta bancária do Grêmio ficarão sob a responsabilidade de um pai de aluno, membro do Conselho de Escola ou da Associação de Pais e Mestres, ou de um professor da escola, convidado pela Diretoria do Grêmio.

    Art. 46º – Após a eleição da primeira Diretoria do Grêmio Estudantil, a Comissão Pró-Grêmio deverá encaminhar ao Conselho de Escola a ata das eleições e a cópia do Estatuto aprovado pela Assembléia Geral.

    Art. 47º – Este Estatuto entrará em vigor após sua aprovação na Assembléia Geral dos alunos da Unidade Escolar.

    CAPÍTULO VI : Das Eleições



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    CAPÍTULO VI
    Das Eleições

    Art. 34º – Para se candidatar a algum cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal ou de suplência do Grêmio, deve-se estar regularmente matriculado na referida Unidade Escolar.

    Art. 35º – O período de inscrição das chapas para concorrer à Diretoria e ao Conselho Fiscal do Grêmio Estudantil será definido pela Diretoria no decorrer do ano, mediante análise do calendário escolar.

    Parágrafo Único – As chapas deverão ser compostas por um presidente e seu vice e nove candidatos aos cargos de secretário e nove suplentes, mais dois candidatos ao Conselho Fiscal e dois suplentes.

    Art. 38º – O período de campanha ocorrerá nos 15 (quinze) dias letivos subseqüentes à inscrição das mesmas segundo calendário eleitoral deliberado em Assembléia Geral.

    Art. 39º – A data de realização das eleições ocorrerá sempre nos 2 (dois) dias letivos subseqüentes ao último dia destinado à campanha das chapas. No caso de algum impedimento, ocorrerá nos 2 (dois) dias letivos seguintes, passado ou resolvido o impedimento.

    Art. 40º – A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.

    Parágrafo Único – A mesa apuradora será coordenada pelo Presidente do Grêmio e pelo Coordenador Pedagógico da escola, e composta pela Comissão Eleitoral formada por dois professores eleitos pelo Conselho de Representantes de Classe e por dois representantes de cada chapa concorrente, eleitos pelos seus pares.

    Art. 41º – Será considerada vencedora a chapa que conseguir maior número de votos.

    § 1º – Em caso de empate no primeiro lugar, haverá nova eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição somente as chapas em questão.
    § 2º – Em caso de fraude comprovada, a mesa apuradora dará por anulada a referida eleição, marcando-se outra eleição no prazo de 10 (dez) dias letivos, concorrendo à nova eleição todas as chapas anteriormente inscritas.

    Art. 42º – A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá no 10º dia letivo após o início do ano letivo

    Art. 43º – A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 1 (um) ano, a iniciar-se após a posse da chapa vencedora

    CAPÍTULO V : Do Regime Disciplinar



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    Estatuto e Regimento Interno




    CAPÍTULO V
    Do Regime Disciplinar

    Art. 31º – Constituem infrações disciplinares:

    I – usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos;
    II – deixar de cumprir o Estatuto;
    III – prestar informações, referentes ao Grêmio, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
    IV – praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus sócios ou seus símbolos;
    V – representar o Grêmio sem autorização escrita da Diretoria;
    VI – atentar contra os bens do Grêmio;
    VII – deixar de participar das reuniões sem motivo justificável.

    Art. 32º – É competente para apurar infrações, dos incisos I a V e VII, a Diretoria do Grêmio, e do inciso VI, o Conselho Fiscal.

    Art. 33º – Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembléia Geral.

    § 1º – As penas para as infrações podem variar de suspensão a expulsão do quadro de associados do Grêmio, conforme a gravidade da falta.
    § 2º – É sempre garantido ao aluno o direito de defesa.

    CAPÍTULO IV : Dos Associados



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    CAPÍTULO IV
    Dos Associados

    Art. 28º – São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes na Escola.

    § 1º – As ações disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno poderão afetar, temporariamente, suas atividades no Grêmio Estudantil.
    § 2º – Somente no caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio do Grêmio Estudantil.

    Art. 29º – São direitos do associado:

    I – participar de todas as atividades do Grêmio;
    II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
    III – encaminhar observações e sugestões à Diretoria do Grêmio;
    IV – propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
    V – participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.

    Art. 30º – São deveres do associado:

    I – conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
    II – cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil

    CAPÍTULO III : Da Organização do Grêmio Estudantil



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    Estatuto e Regimento Interno




    CAPÍTULO III
    Da Organização do Grêmio Estudantil

    Art. 5º – São instâncias de decisão do Grêmio:

    I – a Assembléia Geral dos Estudantes;
    II – o Conselho de Representantes de Classe;
    III – a Diretoria do Grêmio;
    IV – o Conselho Fiscal.


    SEÇÃO I
    Da Assembléia Geral

    Art. 6º – A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão do Grêmio e é composta por todos os alunos da escola. Os convidados não terão direito a voto.

    Art. 7º – A Assembléia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria, para analisar o parecer do Conselho Fiscal e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará o Grêmio nas eleições da nova Diretoria.

    Art. 8º – A Assembléia Geral se reunirá excepcionalmente, por convocação de metade mais um do Conselho de Representantes, ou por metade mais um da Diretoria do Grêmio, 100% do Conselho Fiscal ou abaixo assinado de 20% dos alunos da escola.

         Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria do Grêmio e ao Conselho de Representantes de Classe. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos pontos a serem tratados.

    Art. 9º – As Assembléias Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos alunos da escola e 2/3 do Conselho de Representantes de Classe, decidindo por maioria simples de votos, exceto nas hipóteses previstas no Parágrafo Único.

    Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos II e V do art. 10º é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes, a serem feitas em intervalos de 30 minutos.

    Art. 10º – Compete à Assembléia Geral:

    I – aprovar o Estatuto;
    II – reformular o Estatuto;
    III – discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
    IV – denunciar ou suspender coordenadores do Grêmio;
    V – destituir os coordenadores do Grêmio e os membros do Conselho Fiscal;
    VI – eleger os coordenadores do Grêmio, os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
    VII – receber e analisar os relatórios da Diretoria do Grêmio e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
    VIII – marcar a Assembléia Geral Extraordinária quando necessário.


    SEÇÃO II
    Do Conselho de Representantes de Classe

    Art. 11º – O Conselho de Representantes de Classe será constituído somente pelos representantes de classes, eleitos anualmente pelos alunos de cada classe.

         Tem o compromisso de acompanhar a Diretoria do Grêmio mais de perto para atuar, propor, questionar, refletir, discutir e decidir em nome dos alunos.

    Art. 12º – O Conselho de Representantes de Classe se reunirá, regularmente, uma vez por mês com a Diretoria do Grêmio e, excepcionalmente, quando convocado pelo Grêmio, funcionando com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidindo por maioria simples de votos.

    Art. 13º – Compete ao Conselho de Representantes de Classe:

    I – lutar pelo cumprimento do Estatuto do Grêmio e decidir sobre casos omissos;
    II – assessorar a Diretoria do Grêmio na execução de seu programa administrativo;
    III – apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar, para esclarecimentos, qualquer de seus membros;
    IV – decidir, nos limites legais, sobre assuntos de interesse dos alunos e de cada turma representada;
    V – divulgar nas suas respectivas classes as propostas e atividades do Grêmio.


    SEÇÃO III
    Da Diretoria

    Art. 14º – A Diretoria do Grêmio será constituída dos seguintes membros:

    I – Presidente;
    II – Secretário de Planejamento;
    III – Secretário de Combate à Violência e Opressão;
    IV – Secretário de Imprensa e Propaganda;
    V – Secretário de Esportes;
    VI – Secretário de Cultura;
    VII – Secretário de Finanças;
    VIII – Secretário de Infra-Estrutura
    IX - Secretário de Eventos
    X - Secretário de Relações Acadêmicas

    § 1º – Cada Secretaria é composta por um suplente e uma equipe de 4 (quatro) alunos convidados pelo secretário eleito.
    § 2º – É proibido o acúmulo de cargos.
    § 3º – Na falta de algum dos secretários, o suplente respectivo assumirá o cargo.
    § 4º – Na falta do suplente, a Diretoria do Grêmio propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo vago, tendo que passar por aprovação da Assembléia Geral.

    Art. 15º – Cabe à Diretoria do Grêmio Estudantil:

    I – elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho de Representantes de Classes;
    II – colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
    III – dar a Assembléia Geral conhecimento sobre:

    a) as normas estatutárias que regem o Grêmio;
    b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
    c) a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.

    IV – tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se a avaliação do Conselho de Representantes de Classe;
    V – reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.

    Art. 16º – Compete ao Presidente:

    I – representar com integridade o Grêmio dentro e fora da escola;
    II – tomar decisões coerentes sobre questões que por motivo de força maior se fazem necessárias, levando ao conhecimento da Diretoria do Grêmio na reunião seguinte;
    III – assinar, juntamente com o Secretário de Imprensa e Propaganda, a correspondência oficial do Grêmio;
    IV – representar com competência o Grêmio Estudantil junto ao Conselho de Escola, à Associação de Pais e Mestres e à Direção da Escola;
    V – cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
    VI – coordenar e manter o funcionamento do Grêmio de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente.

    Art. 17º – Compete ao Secretário de Planejamento

    I – Fazer o registro em ata de todas as atividades da Diretoria do Grêmio;
    II – Organizar toda a documentação referente à entidade
    III – Informar a todos os membros da Diretoria o calendário de atividades, bem como as datas e horários das reuniões.

    Art. 18º – Compete ao Secretário de Combate à Violência e Opressão

    I – auxiliar os alunos, que eventualmente estejam sofrendo de praticas de bullying;
    II – trabalhar em conjunto com o coordenador pedagógico para resolver estas questões;
    III – tomar atitudes para que sejam evitados excessos de autoridade por parte dos professores em sala de aula, excessos esses, que constrangem e que agridem física ou psicologicamente os alunos;
    IV – resolver as questões citadas acima de forma mais civilizada possível, somente mediante diálogo.

    Art. 19º – Compete ao Secretário de Imprensa e Propaganda:

    I – responder por toda a comunicação da Diretoria do Grêmio Estudantil com os sócios, parceiros e comunidade;
    II – informar as atividades que o Grêmio está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação do Grêmio, como rádio, jornal, mural etc.

    Art. 20 º – Compete ao Secretário de Esportes:

    I – promover atividades esportivas para os alunos;
    II – incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos dentro e fora da escola.

    Art. 21º – Compete ao Secretário de Cultura:

    I – promover e auxiliar na organização de conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais;
    II – incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.

    Art. 22º – Compete ao Secretário de Finanças:

    I – administrar as verbas possivelmente arrecadadas pelo grêmio;
    II – promover eventos que ajudem na arrecadação de verbas;
    III – auxiliar na definição de prioridades de uso de verbas.

    Art. 23° - Compete ao Secretário de Infra-estrutura

    I – verificar equipamentos necessários para a realização de eventos organizados pelo grêmio;
    II - informar à Direção sobre faltas de equipamentos na escola, caso seja informado;
    III – zelar pela manutenção dos bens não-consumíveis pertencentes ao Grêmio Estudantil.

    Art° 24 – Compete ao Secretário de Eventos

    I – auxiliar na organização de diversos eventos na escola, trabalhando juntamente com os secretários competentes ao evento a ser organizado;
    II – relatar quais materiais que serão necessários no evento a ser realizado.

    Art. 25º – Compete ao Secretário de Relações Acadêmicas:

    I – mediar as relações entre alunos, professores e diretores, propondo avaliações de andamento de curso e auto-avaliação dos alunos;
    II – trabalhar em conjunto com coordenadores e professores para uma melhor interação entre alunos e professores, para que tudo ocorra da forma mais civilizada possível.


    SEÇÃO IV
    Do Conselho Fiscal

    Art. 26º – O Conselho Fiscal compõe-se de dois membros efetivos e dois suplentes.

    Art. 27º – Compete ao Conselho Fiscal:

    I – examinar a situação das finanças do Grêmio;
    II – registrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos nos exames realizados;
    III – apresentar na última Assembléia Geral, que antecede a eleição do Grêmio, as atividades econômicas da Diretoria;
    IV – colher, do Presidente e do Secretário de Finanças eleitos, recibo dos bens do Grêmio;
    V – convocar a Assembléia Geral nos casos de urgência.


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