São Paulo

CAPÍTULO IV : Dos Associados



GRÊMIO ACADÊMICO DA ZONA SUL
Estatuto e Regimento Interno


CAPÍTULO IV
Dos Associados

Art. 28º – São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados e freqüentes na Escola.

§ 1º – As ações disciplinares aplicadas pela Escola ao aluno poderão afetar, temporariamente, suas atividades no Grêmio Estudantil.
§ 2º – Somente no caso de expulsão ou transferência, o aluno automaticamente deixará de ser sócio do Grêmio Estudantil.

Art. 29º – São direitos do associado:

I – participar de todas as atividades do Grêmio;
II – votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III – encaminhar observações e sugestões à Diretoria do Grêmio;
IV – propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
V – participar das reuniões abertas da Diretoria do Grêmio.

Art. 30º – São deveres do associado:

I – conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II – cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade do Grêmio Estudantil

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